INSS APOSENTADORIA ESPECIAL- INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE



Muitos cidadãos brasileiros trabalham em condições que podem lhe prejudicar a saúde e até mesmo lhe colocar em algum grau de risco de vida. Estes trabalhadores exercem função importante no país, pois são trabalhos de risco mas que precisam ser feitos e uma forma que se encontrou para recompensar estas pessoas é lhes oferecendo uma aposentadoria especial. Por isto é preciso ter conhecimento de todos os requisitos necessários, quem se enquadra nesta aposentadoria especial e como fazer para requere-la para que, aquelas pessoas que tenham este direito possam receber o benefício o que é feito de forma muito justa.

Algumas atividades especiais que envolvem insalubridade e/ou periculosidade dão o direito ao cidadão de solicitar aposentadoria especial ou a conversão dessa atividade em uma comum. Porém para ter direito a aposentadoria especial é necessário que o trabalhador tenha 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.

Para obter a conversão é necessário que o trabalhador apresente o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário - que todas as empresas precisam manter sempre atualizado e entregar em situações da rescisão de contrato ou quando o funcionário requerer o benefício da aposentadoria. 

É fundamental que você saiba se a empresa onde trabalha está cumprindo todas as normas e fazendo tudo conforme deve ser feito para que você não tenha nenhum problema futuro, na hora de requerer sua aposentadoria especial.

As atividades especiais só serão convertidas administrativamente pelo INSS se tiverem sido exercidas até 28/04/1995, após essa data é preciso análise da perícia médica para que o grau de exposição possa ser considerado insalubre ou não. Somente a perícia médica poderá avaliar e dar o parecer final sobre a situação a qual o trabalhador ficou exposta.

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Outro detalhe importante é que o trabalhador autônomo que presta atividade por conta própria não tem direito a conversão. O benefício fica restrito apenas aos empregados e autônomos que prestam serviços para cooperativas de prestação de serviços ou produção.
Considera-se atividade insalubre aquela na qual o trabalhador fica exposto a agentes nocivos a saúde acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e intensidade do agente e do tempo de exposição. Já as atividades periculosas são aquelas em que o trabalhador fica em contato permanente com inflamáveis ou explosivos em situações de risco acentuado.
Sendo assim fica claro que a aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado pelo tempo mínimo em condições prejudiciais a saúde ou a sua integridade física. Para ter direito a aposentadoria será necessário que este trabalhador tenha contribuído com pelo menos 180 contribuições mensais, que é o mínimo exigido. Para maiores informações acesse o site abaixo, da Previdência Social, para se informar sobre todos os demais detalhes:
http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14

Se você trabalha em condições prejudiciais à saúde, como já foi dito, ou ainda, de forma que ameace sua integridade física, certifique-se de que você possa requerer a Aposentadoria Especial.


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