A partir do dia 1º de Setembro entra em vígor a resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças abaixo dos 10 anos de idade no banco traseiro, quem não se adequar a nova lei terá de arcar com um prejuízo de R$ 191,54, levar sete pontos na carteira do motorista (infração gravíssima) e ter o carro apreendido até que o mesmo esteja adequado para o transporte de crianças.
Entenda a Nova Lei:
Crianças de até um ano de idade devem ser transportadas no conversível ou bebê conforto;
Crianças entre um e quatro anos devem usar cadeirinhas de segurança;
Crianças de quatro a sete anos e meio devem usar assentos de elevação;
Crianças de até dez anos devem andar sempre no banco traseiro, 10 anos e acima podem utilizar o banco da frente com o cinto de segurança.
Não deixe para a última hora, ande dentro da lei e proteja o seu filho.
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