Apesar se ser prático e extremamente útil, pouquíssimas pessoas sabem que no site da Secretaria do Estado da Segurança Pública de São Paulo, encontra-se o Boletim Eletrônico de Ocorrência. E uma fez registrado devidamente o Boletim Eletrônico de Ocorrência, o cidadão poderá, através da internet, acompanhar todo o processo.
No site fica disponível a opção para consulta ao boletim de ocorrência eletrônico. Se você fez o registro, poderá acessar através do site, as informações, para saber em que etapa está o boletim.
É só acessar:
O Boletim Eletrônico de Ocorrência tem o mesmo valor legal que o Boletim registrado na delegacia. O Boletim Eletrônico de Ocorrência se trata de um documento oficial, pois é emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e posteriormente assinado por uma autoridade policial, o que valida o documento da mesma forma que o Boletim convencional.
Você precisará preencher o formulário disponível nesta página, informando número que consta no boletim que foi aberto por você. Deverá informar também o ano em que houve o cadastro do boletim. E por fim, no último campo, deve preencher com o número do CPF do declarante.
O site, conhecido como Delegacia Eletrônica, recebe ocorrências sobre várias ocasiões, como furto ou perda de documentos dos cidadãos, também furto ou perda de celular, furto ou perda de placa de veículos bem como furto do próprio veículo e também ocorrência sobre desaparecimento de pessoa e encontro de pessoa desaparecida. Para registrar a ocorrência na Delegacia Eletrônica, é preciso que a pessoa tenha um e-mail, pois é através do e-mail que será enviado o boletim eletrônico. Pode-se fornecer o e-mail de uma pessoa de confiança, mas o ideal é ter seu próprio e-mail. Caso não tenha, poderá criar o seu de forma rápida e gratuita em sites como:
www.ig.com.br
www.bol.com.br
www.yahoo.com.br
Porém, se a ocorrência a ser feita for de um crime ocorrido com ameaça e violência, seja com o uso de armas ou não, esta ocorrência deverá ser feita em uma delegacia. Neste caso, o cidadão deve procurar a delegacia mais perto do local ou o fato ocorreu. Também não são aceitas ocorrências envolvendo celular, máquinas fotográficas, som automotivos, carteiras e outros objetos. Assim como no caso anterior, estas ocorrências devem ser feitas na delegacia mais próxima do local onde o fato ocorreu.
E se você tiver alguma dúvida, assista ao vídeo abaixo. É uma apresentação que mostra como realizar o Boletim de Ocorrência Eletrônico:
Quando você registra um Boletim Eletrônico de Ocorrência, por uma série de motivos, ele poderá não ser aprovado. Neste caso, é enviado uma mensagem para seu e-mail com todos os detalhes. Por isto é importante que forneça um e-mail válido e que este e-mail seja conferido sempre, para estar a par de tudo, principalmente se o boletim não for aceito. Neste caso, você poderá entrar em contato para saber maiores detalhes.
No link abaixo você vai encontrar vários canais de comunicação, para entrar em contato com a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de São Paulo:
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