O casamento é uma instituição que se diz falida, mas muitas pessoas ainda realizam a cerimônia pensando ser este um ato de amor eterno. Até que um dia a pessoa se vê casada e com vários problemas de relacionamento. Os motivos são os mais variados possíveis, algumas vezes partindo do marido, outras da esposa, muitas vezes de ambos, problemas financeiros, relacionamento, profissional e vários outros chegam na vida do casal e se alastram pela vida dos dois, até que chega um momento em que resolvem dar um basta e se separam.
Na vida moderna, a vida a dois vai ganhando novos formatos, como aquelas pessoas que se dizem unidas, mas que moram em casas separadas. Estas e outras formas de relacionamento veem em busca de uma solução para que o amor eterno seja realmente eterno e o caso fique junto para sempre. Mas, nem tudo são flores e se o problema existe é preciso que haja formas de resolvê-lo.
A lei prevê algumas possibilidades para que um dos cônjuges requeira a anulação do casamento ou até mesmo uma terceira pessoa, mas tudo tem que ser feito com advogado. Primeiramente o cônjuge que quer a anulação do casamento tem que provar existir algumas das condições previstas no Código Civil, como por exemplo, se um deles sofre de alguma doença mental; se um deles já for casado; se forem parentes ascendentes ou descendentes de até terceiro grau; quando algum deles for menor de dezesseis anos idade sem autorização dos pais ou representante legal para o casamento; quando a celebração for feita por autoridade incompetente; quando um deles tiver sido obrigado a casar ou quando existe um erro para que o casamento não ocorresse como um dos cônjuges ser homossexual ou bandido, sendo que todos estes fatos devem ser atestados que o cônjuge só ficou conhecendo sobre a existência deles depois da cerimônia, pois se não for provado essas condições o cônjuge ou terceira pessoa não poderá solicitar a anulação do casamento.
Se houver algum destes critérios, basta procurar um advogado que entrará com pedido de anulação na comarca da cidade onde foi realizada a união para que a autoridade competente resolva sobre a anulação ou não do casamento, tornando-se os dois cônjuges solteiros novamente.
Para a anulação no religioso somente após a resolução de anulação civil, assim o caso pode ser levado até o Tribunal Eclesiástico para que possam resolver sobre a anulação do casamento no religioso.
O importante nestes casos é que ambos estejam de acordo e contribuam para que tudo seja feito da melhor forma. Porque o processo é demorado com a cooperação do casal, imagine se algum crie algum problema. Tudo se tornará ainda mais demorado e mais complicado. O casal que se uniu para sua vida a dois, deverá se unir também para que a anulação do casamento seja realizada sem maiores transtornos, para que cada um possa seguir sua vida e ser feliz.
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