DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO IRPF 2012- DAI




Todos os anos, a época de declaração do Imposto de Renda é motivo de preocupação para muitas pessoas que nunca aprendem e sempre deixam para a última hora. E a correria para conseguir levantar todos os documentos, para fazer a declaração corretamente é imensa, pois se fizer a declaração após o prazo, paga-se uma multa. Mas a preocupação para com o Imposto de Renda não é somente para aqueles que têm um rendimento maior e precisam declará-los.

As pessoas que não declaram Imposto de Renda à Receita Federal, porque têm renda abaixo da tabela são obrigados a começar a fazer a Declaração Anual de Isento –DAI. Ele foi criado com o objetivo de atualizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo que o cidadão que não a fizer terá seu CPF cadastrado como irregular junto ao órgão e também terá que pagar uma multa para os cofres públicos para regularizar a situação de seu documento. O bloqueio do CPF traz vários problemas para o cidadão, desde sua inscrição em concursos públicos como vários outros contra-tempos, a Declaração Anual de Isento (DAI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi instituída com o objetivo de manter atualizado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008. A isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83." . 

Anualmente a tabela de quem declara se altera e às vezes, em um ano quem declarava como isento, no ano seguinte terá que declarar ao fisco seus rendimentos, assim é bom sempre ficar atento, pois a tabela costuma sair no início de todo ano e não é porque este ano que você fez sua declaração de isento que em 2012 irá fazê-la novamente. É preciso acompanhar seus ganhos anuais e a variação deste valor da tabela, para ter a certeza que você não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, apenas a de Isento.

No ano de 2011, o contribuinte que recebesse a partir de R$1.499,15 mensais já era obrigado a fazer a declaração e os outros que recebessem abaixo deste valor efetuariam a declaração de isento.

O valor pode ser reajustado para o ano de 2012 e como a declaração de isento é feita antes da declaração anual é bom ficar atento aos valores mínimos para que não se deixe passar o prazo, pois além de haver multa como já foi dito aqueles que deixarem para fazer a declaração de isento na última hora podem ter problemas.
A declaração de isento pode ser feita nas agências dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e ainda pela internet pelo site da Receita:

Fique atento aos prazos e tabelas que serão lançados pela Receita Federal para o exercício de 2011, cuja declaração é feita em 2012, pois podem ocorrer mudanças.


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