O agricultor familiar por muito tempo viveu à margem da sociedade brasileira. Ele que cuida da alimentação sendo responsável também por boa parte do fornecimento dos alimentos dentro do país, quase nunca teve seus direitos devidamente respeitados. Mas também ele pouco sabia destes seus direitos, o governo sempre lhe cobrou pelos seus deveres e já estava mais do que na hora deste quadro mudar. Para isto foi criado o DAP que vem de encontro a esta necessidade do agricultor familiar.
Para quem ainda não conhece, o DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf - é um instrumento criado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário que serve para identificar o agricultor familiar, facilitando o seu acesso às políticas públicas.
Para obter esta declaração é necessário que o agricultor dirija-se a um órgão ou entidade credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, levando consigo seu CPF e todos os dados sobre seu estabelecimento de produção, tais como:
A área, o número de pessoas residentes, composição da força do trabalho e da renda, endereço completo e outros.
Os órgãos e entidades autorizados a emitirem a Declaração de Aptidão ao Pronaf devem providenciar o seu cadastramento. Essa emissão poderá ser realizada em papel ou por via eletrônica. A DAP pode ser emitida tanto no método convencional, impressa no papel como também pode ser emitida eletronicamente, pela internet. A emissão em papel é válida somente quando se é utilizado o formulário que é fornecido pela SAF que é distribuído entre a rede de agentes emissores. Pela internet pode-se optar pelo aplicativo homologado pela AF ou o aplicativo desenvolvido pela própria SAF, que é o DAPweb.
E para que o cadastramento seja validado é preciso atender a alguns requisitos, entre eles, ter personalidade jurídica, ser um representante legal dos agricultores familiares ou ao menos prestar serviços de assistência a estes, ter experiência mínima de um ano e que tenha como ser comprovada, entre outros.
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Para maiores informações referente ao tipo de emissão basta acessar o site da Secretaria da Agricultura Familiar através do endereço:
Quantos aos extratos da DAP para pessoa física ou jurídica, segue as seguintes orientações:
Extrato DAP individual - Pessoa Física - [http://smap13.mda.gov.br/ExtratoDap/]- basta informar o número do CPF, pois o sistema fornecerá o extrato dos dados da DAP por este documento. Se você é pessoa física e tem uma DAP registrada na base de dados da SAF, esta é a forma correta de solicitar extrato.
Extrato da DAP por CNPJ - para solicitar extrato para pessoa jurídica é necessário acessar o endereço:
[http://smap13.mda.gov.br/ExtratoDapPj/extratodap/extratodap.aspx] - escolher a opção no lado esquerdo da página entre: UF/Município, CNPJ ou nº da DAP. Depois de preencher é só prosseguir com as orientações do site e pronto.
Para obter maiores informações você também poderá acessar este endereço:
[http://smap13.mda.gov.br/ExtratoDap] - e fazer uma pesquisa utilizando dados do titular ou do município.
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