NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO 2011-2012


O Código Florestal Brasileiro foi criado com o intuito de estabelecer limites de uso da propriedade, sendo que deve ser respeitada a vegetação que há na terra, pois é considerada bem de interesse comum a todos os brasileiros.

O primeiro Código Florestal Brasileiro foi instituído pelo Decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934, depois foi revogado pela Lei 4.771/65, assim estabelecendo o Código Florestal Vigente. Porém desde os anos 90, tem sido feitas várias tentativas para “flexibilizar” o Código Florestal Brasileiro para beneficiar os agricultores, amenizando as proibições quanto às áreas protegidas.

A primeira alteração foi feita em 2009 quando a Comissão Coordenadora do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional modificou um ponto do código referente ao entorno das BRs 163 e 230, reduzindo de 80 para 50% a reserva legal, assim não seria necessária o reflorestamento com espécies nativas de 700 mil hectares na Amazônia. Nesse mesmo ano o ministro Reinhold Stephanes tentou modificá-lo a fim de reduzir mais ainda a porcentagem através de uma medida provisória, assim provocou a reação de várias entidades defensoras da preservação ambiental.

No ano seguinte, o relatório para a reformulação do Código Florestal ficou pronto, assim propondo a redução da reserva legal na Amazônia de 80 para 25% da propriedade. O que muitos ambientalistas discordaram, pois alegam, com base em estudos científicos de campo, que a porcentagem atualmente estabelecida pelo Código Florestal é ecologicamente necessária.

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Em 2011 o deputado Aldo Rebelo propôs a votação do projeto do novo Código Florestal, que é o projeto de lei 6.424, chamado pelos ambientalistas de Floresta Zero. Isso se deve às mudanças propostas que entre elas estão: permissão para o cultivo em Áreas de Preservação Permanente (sendo que antes só era permitido o cultivo em caso de interesse social com autorização do Poder Executivo Federal); diminuição da conservação da flora em margens de rios de 30 para 15 metros do limite mínimo com 5 metros de largura; a isenção de multa e penalidade aos agricultores que desmataram e a liberação do cultivo no topo de morros.

Alguns membros do Partido Verde, entre eles Marina Silva, conseguiram argumentar e adiar a votação do projeto, porém na noite de 24 de maio a Câmara dos Deputados aprovou o projeto por 410 votos a favor, 63 contra e uma abstenção. Essa decisão revoltou a muitos ambientalistas, tanto que segundo o ambientalista do Greenpeace esses quatro módulos do projeto irão permitir um desmatamento brutal.

Por outro lado tem o proprietário que deixa de contar com as Áreas de Proteção Permanente e a Reserva Legal para fins econômicos, assim é como se reduzisse o tamanho da propriedade, o que os deixa muito descontentes com essa situação. E segundo estatísticas para adequar cada propriedade com seus 20% por exemplo, onde seriam tirados da área de produção 3,5 milhões de hectares a um custo de 13.8 bilhões de reais só no Estado de São Paulo.


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